O Poder das Agências (Márcio C. Coimbra, 2001-11-05)
A marca mais importante deixada pela administração do presidente
Fernando Henrique Cardoso será a da reforma do Estado brasileiro. As
mudanças ocorridas na estrutura estatal nacional são profundas e
significativas, caracterizando um novo marco na política de
desenvolvimento para o país. O Estado brasileiro deixou de atuar como
executor e, aos poucos, em certas áreas, passou a assumir a condição de
regulador. Dentro deste sistema surgiram importantes estruturas estatais
para dar corpo a este novo modelo de Estado: as agências reguladoras.
A reforma do Estado brasileiro ocorreu mais por necessidade do que por
convicção. O Estado desenvolvimentista, que tem seu início na década
de 30 com a chegada de Vargas ao poder, durou com pequenos sobressaltos
até o final da década de 80. Neste modelo, o Estado financiava seu
próprio desenvolvimento, principalmente através de suas empresas
estatais. Este modelo atingiu seu ápice nas décadas de 30 e 70, com o
crescimento brutal do aparato estatal. Entretanto, como resultado desta
política, vimos o país sofrer com a falta de recursos que gerassem
crescimento na década de 80, pois a capacidade de o próprio Estado
financiar seu desenvolvimento havia se esgotado. Era necessária a
adoção de um novo modelo de Estado para o país. Desta forma, aos
poucos, o Brasil vem abandonando um modelo excessivamente interventor,
dirigindo-se para um modelo regulador.
O novo modelo de Estado implantado no Brasil desenhou dois tipos de
agências: as reguladoras e executoras. Apesar do âmbito de cada ente ser
normalmente confundido, faz-se muito importante lembrar a maior diferença
entre ambas. Enquanto as agências de regulação são entes estatais,
perenes em relação aos governos, devendo obediência ao Estado, as
agências executoras são entes governamentais suscetíveis a mudanças
orientadas pelo executivo. Assim, as agências reguladoras contam com
diretores que possuem um mandato fixo que pode transcender a um governo.
Estes diretores fazem parte de um órgão colegiado e seus membros devem
ser aprovados pelo Senado Federal após a indicação do Presidente da
República. Assim, os diretores das agências de regulação possuem
mecanismos para se tornar inumes a pressões políticas, caracterizados
principalmente pela independência funcional.
Este novo modelo regulador ainda possui problemas como a desarticulação
entre as agências, a efetividade do controle de suas ações, além da
adoção de marcos e regimes regulatórios definidos que possam fornecer
clareza para os investidores. Logo, algumas nuances deste modelo vem
angariando inúmeras críticas, contudo, devemos ter cuidado para
identificar claramente eventuais defeitos ou desvios de rota de cada um
destes órgãos reguladores, no intuito de que as mudanças necessárias
para seu bom funcionamento sejam implantadas de forma clara e dentro das
regras legais.
Neste momento de adaptação a um novo sistema, o Brasil deve respeitar os
mecanismos legais que asseguram a estabilidade jurídica necessária para
a captação de investimentos de qualidade. O questionamento em relação
à criação de mecanismos que tenham por objetivo a possível demissão
de um diretor de uma agência de Estado por um governo, retirando sua
independência, são temerárias. Da mesma forma, no episódio da crise
energética, seria muito mais prudente deixar a gerência dos problemas
com o órgão regulador competente, a Aneel, do que criar um novo órgão
gestor, a Câmara de Gestão da Crise de Energia (CGCE). Atitudes como
esta somente semeiam a desconfiança de potenciais investidores no Brasil.
As agências de regulação e sua estabilidade jurídica são fundamentais
em um momento que o país passa por transformações profundas em suas
estruturas. Alterar regras de maneira abrupta, somente gerará
desconfiança naqueles que desejam implantar investimentos de qualidade no
Brasil. As agências reguladoras devem manter sua independência, meios e
mecanismos que assegurem a manutenção do sistema, com ampla publicidade
para suas ações, guiadas por marcos regulatórios definidos e políticas
setoriais claras. Desta forma, será viabilizado um modelo estável e
perene que guiará o país para um desenvolvimento apoiado em bases
sólidas.
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Márcio C. Coimbra, colunista da Economiabr.net é especialista em Direito Internacional
Atualmente cursa MBA em Direito Econômico
na Fundação Getúlio Vargas. É
autor do livro "A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos
brasileiro e
norte-americano"
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