O Estado Regulador (Márcio C. Coimbra, 2001-09-02)
O mundo recentemente se desprendeu de uma
fase intervencionista na economia. Com a queda do muro de Berlim, nos
ex-países comunistas, e com o fim dos regimes militares, na América do
Sul, tudo leva a crer que chegamos ao fim do modelo de Estado Provedor. O
modelo adotado pelo Brasil após a transição do regime militar, nos
remete a valores que levam a acreditar que se está caminhando para um
modelo de Estado que se situa entre intervencionista e liberal. Este se
chama: Estado Regulador.
Como forma de se adequar aos novos caminhos que o mundo começou a trilhar
no fim dos anos 80, o Brasil promoveu durante a década de 90 o que freqüentemente
é designado de modo pouco preciso, de privatização, mas que realmente
que dizer processo de desestatização.
Entende-se por desestatização, a retirada do Estado de alguns setores,
deixando-se para a iniciativa privada atuar, subsidiariamente, na exploração
de alguns serviços e atividades. Este afastamento do Estado pode se
desenvolver de várias formas, e a privatização é apenas uma delas.
Portanto, usar o termo privatizar para designar todo o processo, não
seria o mais recomendado.
A desestatização foi desenvolvida no Brasil, basicamente, de quatro
formas distintas que podem ser classificadas como: concessão, permissão,
privatização e terceirização. Todas elas passam por uma quinta forma,
mais abrangente, que se intitula desregulamentação. Vale ressaltar, que
a atividade passada as mãos da iniciativa privada, continua sendo dever
do Estado, que apenas transfere a sua execução para estas empresas.
Portanto, em última instância, o serviço prestado continua sendo público,
pois a iniciativa privada atua como uma longa manus do poder estatal.
Dentro deste contexto, foram e ainda estão sendo criadas agências, que
visam regular os setores desestatizados. Entre elas, podemos citar a ANEEL
no setor de energia elétrica, a ANATEL nas telecomunicações, a ANP no
de petróleo, entre outras. O modelo de agência reguladora aplicada no
Brasil, é baseado no modelo norte-americano, quando as agências
atingiram seu maior grau de poder naquele país.
As agências reguladoras estão sendo
criadas de um modo muito cuidadoso, onde é preservada sua independência
em relação ao Poder Executivo, como forma de torná-las isentas de pressões
políticas. Em virtude disso, contam com um alto grau autonomia, inclusive
financeira, pois são dotadas de verbas próprias. Suas decisões são
tomadas por um órgão colegiado. Seus diretores-gerais tem mandato fixo,
e além de serem indicados pelo Presidente da República, devem passar por
uma sabatina perante o Senado Federal.
Como pode-se perceber, as mudanças realizadas pelo governo, estão
modificando de sobremaneira a estrutura de poder, pois este eixo se
desloca dos Ministérios para as agências. Em função deste processo, o
papel do Estado no Brasil está sendo, aos poucos, modificado. De
interventor para regulador.
Com estas modificações na estrutura do Estado, o Brasil está se
aproximando dos modelos baseados na chamada terceira via, ou progressive
governance (como foi recentemente rebatizado), pois como ocorreu nos
setores onde foram criadas agências reguladoras, a execução foi
concedida a iniciativa privada, porém, a titularidade do serviço,
continuará a ser do setor público. Desta forma, o governo brasileiro está
tentando promover uma existência harmônica entre setores público e
privado, na execução de serviços que, antes, eram providos pelo monopólio
do Estado.
Por fim, nesta nova fase, pós-intervencionista, adotou-se o sistema
regulador, que de certa forma se aproxima dos conceitos sobre terceira
via. Porém, todo o cuidado é pouco com esta nova definição, pois
possuindo conceitos tão amplos, pode ser usada por aqueles antigos
intervencionistas, maquiando suas verdadeiras intenções.
Em tempo: Os principais líderes mundiais que se identificam com este
modelo (inclusive o Presidente FH), se reuniram em novembro último em
Florença, e desta vez, se encontram em Berlim, com o objetivo principal
de discutir formas alternativas de governar. Estará finalmente o Brasil
alinhado com o resto do mundo ?
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Márcio C. Coimbra - marcio.coimbra@uol.com.br,
é advogado habilitado em Direito Mercantil pela Universidade do Vale do
Rio dos Sinos e especialista em Direito Internacional pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente cursa MBA em Direito Econômico
na Fundação Getúlio Vargas. É
autor do livro "A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos
brasileiro e
norte-americano", Ed. Síntese (www.sintese.com)