CPMF e o Princípio da
Isonomia
(Gilmar Lourenço, 2002-04-01)
No campo da macroeconomia brasileira, a pobreza é um dos principais expoentes que o Brasil ainda não conseguiu solucionar. Durante décadas a sociedade esperou da política nacional uma proposta que fosse realmente eficaz no combate à desigualdade social. As estatísticas comprovam que o nível de pobreza no Brasil supera os 31% da população. Cerca de 50 milhões dos brasileiros estão abaixo do nível de pobreza, segundo estimativas da ONU.
O problema da pobreza não é só do pobre que não tem o que comer ou vestir. A má distribuição de renda afeta a economia como um todo. Até a Segurança Pública é agravada com a elevação no índice de criminalidade. A pobreza impõe limites ao crescimento. Empresas não potencializam sua produção por haver limitações na demanda efetiva. Com a margem de lucro comprometida, empresas investem menos e elevam o nível de desemprego. O governo passa a gastar mais com programas de subsistência e programas de crédito. O repasse desses gastos é feito para a população, que paga cada centavo através de impostos.
Em 23 de Janeiro de 1997 iniciou-se então uma nova proposta de combate à pobreza e melhoria da saúde pública: A criação da CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras. Sua alíquota inicial era de 0,20%. Estende-se por mais dois anos e em 17 de Junho de 1999 a alíquota passa a ser de 0,38%.
Assumiu-se o perigo de comprometer o fluxo de entrada de investimentos no mercado de capital, mas a arrecadação era atraente: R$ 18 bilhões de reais ao ano. Aconteceu o que realmente se temia: O pregão paulista que movimentava US$ 1,1 bilhão de dólares por dia, não movimenta hoje mais de US$ 250 milhões, uma redução de 77%. A Bolsa de Valores é hoje o lugar onde as empresas financiam o seu desenvolvimento. Qualquer dificuldade encontrada é repassada para a economia, na forma de redução de investimento e emprego.
Só depois de cinco anos o governo conseguiu ver a inviabilidade da cobrança sobre esse setor. Indiretamente toda a economia será beneficiada com essa isenção. Mas os mais beneficiados com o fim da CPMF para a Bolsa não serão os cidadãos de menor renda. Serão corretoras e bancos brasileiros, que não necessitarão mais elaborar caminhos para se livrarem do imposto, desviando parte das operações para empresas brasileiras colocadas na Bolsa de Nova York, onde o custo é cerca de sete vezes mais barato que o do Brasil. Os bancos representam cerca de 40% do movimento diário da Bovespa.
Partindo do princípio da criação de um imposto com a finalidade de combate à pobreza, é equivocado o governo não fazer nenhuma restrição ao fim da CPMF para o mercado de capitais, enquanto que a três meses atrás fez todo o possível para evitar a correção da tabela de desconto de IR na fonte em 17,5%, medida que beneficiou os trabalhadores assalariados de menor renda.
Tudo bem que o governo tem o direito de reduzir despesas, mas não fazer uso da isonomia (todos são iguais perante a lei) é inconstitucional e fere o artigo 150, inciso dois, segundo o qual a União não pode instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação igual.
Entende-se que o governo abriu mão de uma receita oriunda de aplicadores em Bolsa de Valores, que em tese tem maior poder aquisitivo. Talvez os trabalhadores não tenham pressionado tanto o governo como o sistema bancário, que a propósito, tem sido um dos setores mais beneficiados desta gestão.
Não se trata aqui de criticar o mercado de capitais que conseguiu essa barganha. O objetivo é fazer entender a inviabilidade desse tributo na economia. Ele é eficaz pelo seu caráter investigativo sobre sonegadores e pela facilidade em arrecadar. Fora isso é maléfico. Segundo Maílson da Nóbrega, "os EUA criaram em 1932 um imposto temporário de US$ 0,02 por cheque emitido, como parte do esforço de equilíbrio orçamentário. O tributo que hoje equivaleria a US$ 0,30 foi extinto três anos depois. O imposto sobre cheque trata-se de uma idéia antiga e inviável".
Por exemplo: A cobrança desse tributo incide também sobre o mercado de securitização de crédito imobiliário e nas clearings. Segundo o presidente do Seconi - SP (Sindicato das Imobiliárias e Construtoras) - Arthur Parkinson, esse imposto incide em cascata, comprometendo o financiamento para a compra da casa própria.
Nos últimos dias a população ficou atenta na votação da emenda do imposto que em suma, permanece com a mesma alíquota até o final de 2003 e em 2004 encerra seu período a 0,08%. Essa votação teria que ocorrer até 18 de Março no Senado. Esse tipo de tributo só pode ser prorrogado se publicado no "Diário Oficial" noventa dias antes do prazo final para cobrança. Como o governo não teve tempo hábil para aprovar o projeto, haverá em 16 de Junho uma interrupção da cobrança por pelo menos três semanas, algo em torno de R$ 1,2 bilhão de reais. Essa redução de arrecadação já está sendo discutida pelo governo como poderá ser compensada, pelo corte nos investimentos ou via algum outro imposto. Em tempo: Quando se trata de pagar imposto o princípio da isonomia é mais respeitado.
Sabemos que a busca do desenvolvimento depende de ganhos permanentes da produtividade. Essa seria uma proposta mais racional de combate à pobreza e à precariedade da saúde pública. Nunca vimos teoria econômica criar ou manter novos impostos para acabar com a desigualdade social, freando a máquina produtiva como um todo. Agora mudaram de idéia. Mas foram cinco anos. É lamentável que a pobreza não seja vista somente nos pobres. É possível vê-la também na política econômica
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Gilmar Lourenço, estudante do 5º ano de Economia da Puc-Campinas.
Assistente Financeiro Do Grupo E M S gilmar.souza@ems.com.br
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