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As Mudanças na Previdência e
Seguridade Social
Alethea Semenov Rodrigues
Letícia C. Bissoto Queiroz de Moraes
A Seguridade e a Previdência Social
A Seguridade Social visa o bem estar da
população, principalmente através de sua aplicação na área da saúde,
da assistência social e da previdência. Em 1923, por um Decreto
Legislativo do Congresso Nacional, foi criada a Caixa de Aposentadoria e
Pensões para os empregados em empresas de estradas de ferro, beneficiando
os trabalhadores e seus familiares. Surgiu assim a Seguridade Social e com
ela a Previdência. Esta última é uma forma de garantir o sustento
dos contribuintes que não podem mais participar do mercado de trabalho.
Alguns dos problemas do sistema previdenciário
Apesar de o sistema previdenciário ter sido criado para amparar apenas
aqueles que não tem mais possibilidade de trabalhar, isto não ocorre na prática.
Hoje, há muitas pessoas que se aposentam com plena capacidade produtiva.
Assim, muitos funcionários públicos chegam a se aposentar com 37 anos de
idade e um quinto deles antes dos 50, apoiando-se na utilização do tempo
de serviço. Além disso, alguns se aposentam até 4 vezes e ainda voltam a
ocupar cargos públicos.
Outro problema é o grande desvio de verbas das aposentadorias para outros
setores do governo e o crescente número de fraudes e corrupção. Essas
foram as causas da primeira crise financeira e administrativa do
sistema previdenciário brasileiro, ocorrida em 1930 durante o governo de
Getúlio Vargas.
A previdência apresenta grandes discrepâncias, um exemplo: o dinheiro
destinado às aposentadorias dos servidores inativos corresponde a 51% da
quantia total. Contribui ainda para a grande disparidade do sistema a existência
de muitos privilégios e aposentadorias especiais, como a de
militares, servidores públicos federais, professores, parlamentares,
magistrados, procuradores, jornalistas e aeronautas.
Há ainda outros problemas como o crescimento do trabalho informal e do
desemprego e da sonegação.
Principais propostas da Reforma
Os principais pontos da Reforma da Previdência Social são:
· A aposentadoria por idade é mantida, mas ampliada para 65 anos, no caso
dos homens, e 60 para as mulheres;
· Vale também o tempo de contribuição, que substitui o tempo se serviço.
Assim, os trabalhadores só poderão se aposentar depois de um determinado
tempo de contribuição e não mais exclusivamente por tempo trabalhado, sem
recolhimento de impostos. Os homens terão de contribuir durante 35
anos e a mulher durante 30 anos;
· O teto dos benefícios na iniciativa privada será de R$ 1.200,00;
· O piso será o salário mínimo;
· Fim da maior parte das aposentadorias especiais, como a de professores
universitários e jornalistas;
· Fica mantida a aposentadoria especial para professores do ensino infantil
fundamental e médio;
· A acumulação de aposentadorias devem acabar, exceção aberta para
professores, médicos, ocupantes de cargos eletivos ( governadores,
prefeitos, deputados e senadores ) e cargos de confiança.
Fontes:
Previdência Social/INSS - Plantão fiscal eletrônico,
legislação previdenciária, tabelas de juros Selic, Ufir e salários de
contribuição, central de informações da Previdência Social, ações de
combate à fraude, à corrupção e à sonegação e outros assuntos.
Ministério da Previdência e Assistência Social - Site oficial. Contém
anuário e boletins estatísticos, informações gerais sobre benefícios e
contribuições previdenciárias e serviço de correspondência eletrônica.
http://www.mpas.gov.br
Para saber mais:
Livro Branco da Previdência Social - Versão Simplificada
Tópicos relacionados:
• Proer - Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional
• SFH - O Sistema
Financeiro de Habitação
• Lei de
patentes
• Previdência
Social
• Conselho Monetário Nacional
• Banco Central do
Brasil
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